Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041942
Nº Convencional: JSTJ00010918
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
TIPICIDADE
DOLO ESPECIFICO
Nº do Documento: SJ199107030419423
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime do artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o que detem em seu poder substancia ou preparados compreendidos nas suas Tabelas I a III, independentemente da intenção da sua comercialização ou trafico.