Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045607
Nº Convencional: JSTJ00027985
Relator: SILVA REIS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ARGUIDO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199509200456073
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N449 ANO1995 PAG51
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3795/92
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR INFORMAC.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DH ART10 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas se pode julgar justificada a ofensa à honra do ofendido cometida por meio de imprensa, com base no exercício do direito fundamental de informação, quando o agente tenha actuado dentro da sua função pública, tenha utilizado o meio concretamente menos danoso e que as imputações sejam verdadeiras ou como tais tomadas depois de cumprido o dever de esclarecimento.
II - Impende sobre o arguido o ónus da prova dessas circunstâncias.