Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023505 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO DEFICIENTE ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR COMPRA E VENDA COMERCIAL EXTRACTO DE FACTURA DESPACHO SANEADOR NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198703120746262 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está devidamente caracterizada a causa de pedir da acção quando na petição inicial a Autora refere a existência de contratos de compra e venda celebrados entre ela autora e os réus, e não lhes terem pago os mesmos réus as mercadorias vendidas com os valores constantes das facturas cujos números e datas indica. II - Sendo, portanto, inteligível a causa de pedir, não se verifica a nulidade do processo por ineptidão da petição inicial. III - Apenas ocorre a nulidade do saneador quando o juiz não resolve todas as questões que as partes tenham submetido à sua decisão (artigo 660 n. 2 do Código de Processo Civil), mas não quando o juiz deixa de apreciar questão que é do seu conhecimento oficioso mas as partes não suscitaram. IV - Nos contratos de compra e venda mercantil a prazo, a falta de extracto de factura ou a insuficiência dos respectivos requisitos não impede que o vendedor recorra à acção declarativa para conseguir obter o pagamento pelo comprador do preço da compra e venda. | ||