Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B195
Nº Convencional: JSTJ00032279
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
FALSIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199707100001952
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9530356
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O depoimento de testemunha arguido de falso, na parte relativa aos costumes, não cabe na categoria de acto processual susceptível de gerar nulidade.
II - O conhecimento da referida falsidade, anterior ao depoimento, obrigava a que o interessado em suscitar esta questão o fizesse no momento da inquirição; não o fazendo e, pelo contrário, sustentando que só mais tarde teve conhecimento de que as respostas aos costumes eram contrárias à verdade, indicia comportamento doloso, material e instrumental, merecedor de punição por litigância de má fé.