Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032279 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA FALSIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100001952 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9530356 | ||
| Data: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O depoimento de testemunha arguido de falso, na parte relativa aos costumes, não cabe na categoria de acto processual susceptível de gerar nulidade. II - O conhecimento da referida falsidade, anterior ao depoimento, obrigava a que o interessado em suscitar esta questão o fizesse no momento da inquirição; não o fazendo e, pelo contrário, sustentando que só mais tarde teve conhecimento de que as respostas aos costumes eram contrárias à verdade, indicia comportamento doloso, material e instrumental, merecedor de punição por litigância de má fé. | ||