Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080400
Nº Convencional: JSTJ00008111
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: SJ199103140804002
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 388/90
Data: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo a Relação fixado quais os factos que considerou como provados, devera, em principio, ser ordenada a baixa do processo a 2 instancia para suprimento dessa omissão; tal remessa não sera, porem, de ordenar quando a discriminação dos factos provados se não mostrar indispensavel para a composição do litigio, designadamente, quando o insucesso desta resulte, sem mais, dos termos em que foi proposto.
II - So e admissivel o recurso a uma providencia cautelar não especificada quando ao caso concreto não couber nenhuma das nominadas.
III - A procedencia de uma providencia cautelar não especificada depende da comprovação, por um lado, da probabilidade seria da existencia do direito que por seu intermedio se pretende acautelar e, por outro, do fundado receio da sua lesão.