Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008111 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO PROCEDIMENTOS CAUTELARES MANIFESTA IMPROCEDENCIA PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103140804002 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 388/90 | ||
| Data: | 05/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Relação fixado quais os factos que considerou como provados, devera, em principio, ser ordenada a baixa do processo a 2 instancia para suprimento dessa omissão; tal remessa não sera, porem, de ordenar quando a discriminação dos factos provados se não mostrar indispensavel para a composição do litigio, designadamente, quando o insucesso desta resulte, sem mais, dos termos em que foi proposto. II - So e admissivel o recurso a uma providencia cautelar não especificada quando ao caso concreto não couber nenhuma das nominadas. III - A procedencia de uma providencia cautelar não especificada depende da comprovação, por um lado, da probabilidade seria da existencia do direito que por seu intermedio se pretende acautelar e, por outro, do fundado receio da sua lesão. | ||