Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074449
Nº Convencional: JSTJ00008986
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
REGISTO DEFINITIVO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198702170744491
Data do Acordão: 02/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 8 do Codigo do Registo Predial de 1967 e artigo 7 do de 1984, o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
II - A finalidade do registo predial não e garantir os elementos de identificação dos predios descritos, mas assegurar apenas que relativamente a esses predios se verificaram certos factos juridicos.
III - O registo predial fornece apenas um elemento de convicção no sentido que expressa. Neste ambito, não tem o valor de uma presunção, não dispensando o onus da prova a incidir sobre o titular do direito invocado.
IV - Teriam, então, os recorrentes que demonstrar que o recorrido, ao proceder a construção do edificio, ocupou, indevidamente, parte do quintal que pertencia aos mesmos.