Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008986 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO REGISTO DEFINITIVO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702170744491 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 8 do Codigo do Registo Predial de 1967 e artigo 7 do de 1984, o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - A finalidade do registo predial não e garantir os elementos de identificação dos predios descritos, mas assegurar apenas que relativamente a esses predios se verificaram certos factos juridicos. III - O registo predial fornece apenas um elemento de convicção no sentido que expressa. Neste ambito, não tem o valor de uma presunção, não dispensando o onus da prova a incidir sobre o titular do direito invocado. IV - Teriam, então, os recorrentes que demonstrar que o recorrido, ao proceder a construção do edificio, ocupou, indevidamente, parte do quintal que pertencia aos mesmos. | ||