Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010892 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PUBLICA ACTO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199107020807821 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3690/90 | ||
| Data: | 11/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. INCOMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acto de atribuição de subsidio a fundo perdido, praticado de acordo com o Decreto Regional n. 18/81-A, com o objectivo declarado de melhoria e reconvenção da frota pesqueira da Região, e um acto administrativo proferido no uso de poderes publicos. II - O acto que ordena a restituição do subsidio atribuido e igualmente um acto administrativo de conteudo contrario ao da concessão, de natureza identica a este. III - Por isso, para conhecer da acção em que se pede a restituição do subsidio em causa são competentes os tribunais administrativos de circulo (artigo 51 n. 1 alinea j) do Estatuto dos Tribunais Administratvos e Fiscais) e não os tribunais comuns. | ||