Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080782
Nº Convencional: JSTJ00010892
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199107020807821
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3690/90
Data: 11/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. INCOMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acto de atribuição de subsidio a fundo perdido, praticado de acordo com o Decreto Regional n. 18/81-A, com o objectivo declarado de melhoria e reconvenção da frota pesqueira da Região, e um acto administrativo proferido no uso de poderes publicos.
II - O acto que ordena a restituição do subsidio atribuido e igualmente um acto administrativo de conteudo contrario ao da concessão, de natureza identica a este.
III - Por isso, para conhecer da acção em que se pede a restituição do subsidio em causa são competentes os tribunais administrativos de circulo (artigo 51 n. 1 alinea j) do Estatuto dos Tribunais Administratvos e Fiscais) e não os tribunais comuns.