Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081942
Nº Convencional: JSTJ00015495
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199202260819422
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Emerge do artigo 742 do Código de Processo Civil que, no caso de o agravo subir em separado incumbe às partes o ónus de instrução do recurso, por forma a habilitar o Tribunal Superior a conhecer, com segurança, da questão.