Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A613
Nº Convencional: JSTJ00038485
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
REFORMA DE LETRA
Nº do Documento: SJ199910120006131
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 562/98
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Sumário : I - É da própria essência da reforma da letra a substituição cambiária constante da letra inicial pela obrigação constante da letra nova.
II - Quando a reforma é meramente parcial, pode executar-se a letra primitiva, mas apenas para cobrança da diferença.
Decisão Texto Integral: