Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068564
Nº Convencional: JSTJ00009134
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRADITORIO
NULIDADE
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ19800529068564X
Data do Acordão: 05/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG284
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG313.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ofende o principio do contraditorio a audição, feita oficiosamente pelo tribunal, na audiencia de julgamento, apos a inquirição das testemunhas, de uma parte interessada - a mãe do menor investigante - sem que igualmente procedesse a audição do pretenso pai.
II - Ainda que de nulidade se tratasse, porque não constituiria uma nulidade principal e a parte se encontrava presente, tanto por si como por mandatario, ela teria que ser arguida no proprio acto.