Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009134 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRADITORIO NULIDADE AUDIENCIA DE JULGAMENTO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19800529068564X | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG284 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG313. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ofende o principio do contraditorio a audição, feita oficiosamente pelo tribunal, na audiencia de julgamento, apos a inquirição das testemunhas, de uma parte interessada - a mãe do menor investigante - sem que igualmente procedesse a audição do pretenso pai. II - Ainda que de nulidade se tratasse, porque não constituiria uma nulidade principal e a parte se encontrava presente, tanto por si como por mandatario, ela teria que ser arguida no proprio acto. | ||