Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038460
Nº Convencional: JSTJ00026688
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
CRIME DE DANO
COMPARTICIPAÇÃO
DOLO EVENTUAL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198605210384603
Data do Acordão: 05/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Haverá crimes paralelos de dano e não co-autoria, se os agentes, sem prévio acordo e conjugação de esforços, desatam a partir coisas do estabelecimento (de comes e bebes), em que se encontravam.
II - Queda-se muito perto do directo o dolo provadamente eventual de quem dispara a arma, a 4 metros da vítima, apontada ao peito.