Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076550
Nº Convencional: JSTJ00009682
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198902210765501
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os autores não fizeram a prova que sobre eles impedia relativamente a propriedade do terreno que dizem estar integrado em predio rustico que lhes pertence, e cujos limites por esse lado não estavam determinados nem o ficaram.
II - Certo que os reus alegam que tal terreno era baldio e tambem o não provaram, mas isso não tem qualquer interesse, pois que não houve pedido reconvencional.
III - Não se pode concluir, nem o concluiram as instancias, que o terreno reivindicado faz parte integrante do predio dos autores, nem estes beneficiam de qualquer presunção nesse sentido.
IV - O que se concluiu nas instancias foi que o terreno em causa não e propriedade dos autores.
V - Não podia, assim, proceder a acção, nem a revista.