Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009682 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902210765501 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os autores não fizeram a prova que sobre eles impedia relativamente a propriedade do terreno que dizem estar integrado em predio rustico que lhes pertence, e cujos limites por esse lado não estavam determinados nem o ficaram. II - Certo que os reus alegam que tal terreno era baldio e tambem o não provaram, mas isso não tem qualquer interesse, pois que não houve pedido reconvencional. III - Não se pode concluir, nem o concluiram as instancias, que o terreno reivindicado faz parte integrante do predio dos autores, nem estes beneficiam de qualquer presunção nesse sentido. IV - O que se concluiu nas instancias foi que o terreno em causa não e propriedade dos autores. V - Não podia, assim, proceder a acção, nem a revista. | ||