Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031406 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701300007102 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1819/95 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se prova cumprimento defeituoso por parte de quem se obriga à distribuição de determinado número de impressos (contrato de prestação de serviços), se lhe não for imputável a suspensão de tal tarefa, motivada por ordem injustificada da outra parte à respectiva tipografia no sentido de sustar a entrega de certa quantidade dos mesmos impressos. | ||