Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004787 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | COACÇÃO MORAL REQUISITOS DOLO NEGOCIO USURARIO ESTADO DE NECESSIDADE EXERCICIO DE DIREITO ERRO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197710110667331 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | COELHO DA ROCHA IN INSTITUICÕES TOMOII PAR1 PAR37 PAG582. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o artigo 255 do Codigo Civil, a ameaça, para constituir coacção moral, deve ser ilicita - não revestindo tal caracteristica a ameaça do exercicio normal de um direito. II - Assim, a ameaça de continuar a intervir como assistente num processo-crime instaurado contra o autor, constituindo apenas a ameaça do exercicio normal de um direito, não era ilicita e não integra, portanto, a coacção prevista naquele preceito do Codigo Civil. III - Alias, tal ameaça era irrelevante na medida em que, tratando-se de um crime publico, não dependia da vontade da re a paralisação da acção criminal. IV - Para que haja dolo e necessario que o declarante esteja em erro, que o erro tenha sido provocado ou dissimulado pelo declaratario ou por terceiro e que o declaratario ou terceiro hajam recorrido, para o efeito, a qualquer artificio, sugestão, embuste, etc. V - Afirmando o autor que, sabendo-se inocente do crime de que era acusado, assinou determinada confissão de divida por coacção moral, e manifesto que não estava em erro, pois sabia perfeitamente o que assinava e as condições em que o fazia. VI - A anulabilidade prevista no artigo 282 do Codigo Civil não depende apenas da existencia de uma situação de necessidade, inexperiencia ou dependencia. E necessario que haja consciencia ( conhecimento ) de que se esta a tirar proveito da inferioridade de outrem e que essa situação de inferioridade de uma das partes tenha sido aproveitada pela outra para alcançar a promessa ou a concessão de um beneficio, em proveito desta ou de terceiro, que seja manifestamente excessivo ou injustificado. VII - A situação de necessidade não abrange apenas os casos de penuria economica. | ||