Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002000
Nº Convencional: JSTJ00007113
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PREMIO VARIAVEL
SEGURO
PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198811250020004
Data do Acordão: 11/25/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG528
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Enquanto a seguradora não proceder ao aviso do segurado, atraves de carta registada, para em 30 dias, proceder ao pagamento do premio em atraso, o contrato de seguro considera-se subsistente, ficando salvaguardado o direito da seguradora ao premio em atraso e juros de mora.
II - Tratando-se de seguro de premio variavel, por folhas de ferias, podendo a seguradora, no caso de não lhe serem enviadas as folhas de ferias, resolver o contrato de seguro atraves de carta registada e com antecedencia de 8 dias, o contrato deve considerar-se valido apesar de as folhas de ferias nunca terem sido enviadas, se a seguradora não exerceu aquela faculdade de o resolver.