Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007113 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PREMIO VARIAVEL SEGURO PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811250020004 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG528 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Enquanto a seguradora não proceder ao aviso do segurado, atraves de carta registada, para em 30 dias, proceder ao pagamento do premio em atraso, o contrato de seguro considera-se subsistente, ficando salvaguardado o direito da seguradora ao premio em atraso e juros de mora. II - Tratando-se de seguro de premio variavel, por folhas de ferias, podendo a seguradora, no caso de não lhe serem enviadas as folhas de ferias, resolver o contrato de seguro atraves de carta registada e com antecedencia de 8 dias, o contrato deve considerar-se valido apesar de as folhas de ferias nunca terem sido enviadas, se a seguradora não exerceu aquela faculdade de o resolver. | ||