Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016157 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401100710221 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar as respostas aos quesitos e confirmadas pelo acórdão da Relação, por dizerem respeito a questões de facto, apenas podendo censurar a forma como a Relação apreciou se se provar violação de lei que impunha determinada forma como prova do respectivo facto. | ||