Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004505 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO TENTATIVA REINCIDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100412133 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 408/89 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURIDICA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Provados os elementos objectivos da reincidencia conforme o artigo 76 n. 2 do Codigo Penal, para que esta se verifique e essencial a existencia de averiguação em materia de facto, com respeito pelo principio do contraditorio, que demonstre que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para não continuar a delinquir. | ||