Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041213
Nº Convencional: JSTJ00004505
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA
REINCIDENCIA
Nº do Documento: SJ199010100412133
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 408/89
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURIDICA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provados os elementos objectivos da reincidencia conforme o artigo 76 n. 2 do Codigo Penal, para que esta se verifique e essencial a existencia de averiguação em materia de facto, com respeito pelo principio do contraditorio, que demonstre que as condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção para não continuar a delinquir.