Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012221 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DE ACORDÃO CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711030753581 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção em que os Autores, alem de outros pedidos, vieram pedir a condenação dos Reus a demolição de um muro por estes construido de forma a impedir a passagem daqueles a um predio que lhes pertence, são todos eles sujeitos da relação juridica controvertida, sendo consequentemente partes legitimas na acção. II - Provado embora que parte do muro possa estar sobre terreno da Junta de Freguesia local, não ha motivo para a fazer intervir no processo, uma vez que ela não e sujeito da relação material controvertida, dado não ter sido alegado que ela, fosse tambem autora dos actos ilicitos atribuidos aos Reus. III - Não se verifica condenação em objecto diverso do pedido se este foi o da condenação da demolição do muro impeditivo da passagem dos Autores e se essa foi a condenação, sendo indiferente que o pedido se tenha referido a um "muro de blocos de cimento" e a decisão haja referido "um muro de cimento". IV - O Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar o "uso" - não o "não uso" - que a Relação tenha feito do disposto no artigo 712 do Codigo de Processo Civil. | ||