Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000006
Nº Convencional: JSTJ00001365
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
HABEAS CORPUS
Nº do Documento: SJ199002140000063
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR PORTIMÃO.
Processo no Tribunal Recurso: 969/89
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se de procedimento por crime de trafico de estupefacientes referido no artigo 209 do CPP, a prisão maxima da respectiva prisão preventiva e de doze meses -
- n. 3 do artigo 215 do CPP - e a prisão so sera ilegal e fundamento de procedimento de habeas corpus - artigo 222 - so se mantiver prisão alem daquele prazo legal.