Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000033
Nº Convencional: JSTJ00017855
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
Nº do Documento: SJ198911220000333
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o inimputável perigoso que aguardasse a possibilidade de internamento em manicómio criminal não tinha ao seu dispor a providência do "habeas corpus", para reagir contra a demora.