Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039283
Nº Convencional: JSTJ00000310
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PREPARO INICIAL
Nº do Documento: SJ198812160392833
Data do Acordão: 12/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG377
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a decisão da 1 instancia mandado a re em liberdade, o recurso por ela interposto não pode ser recebido sem previo pagamento da taxa devida pela interposição - cfr. o artigo 192, ultima parte, do Codigo das Custas Judiciais.
II - O regime de pagamento e a cominação estabelecidas para os preparos iniciais nos recursos civeis apenas e aplicavel ao imposto devido pela distribuição do recurso crime no Tribunal Superior - artigo 187, ns. 1 e 3, do Codigo das Custas Judiciais.
III - Se o imposto devido pela interposição de recurso não for pago no prazo legal, fica o recurso sem efeito -
- artigos 192 do Codigo das Custas Judiciais e 292, n. 2, do Codigo de Processo Civil.