Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083420
Nº Convencional: JSTJ00020558
Relator: SA COUTO
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199310070834202
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 468/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui justo impedimento o extravio do aviso para notificação do advogado que lhe não permitiu produzir as suas alegações em tempo oportuno.