Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033969 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO BANCÁRIA DEPÓSITO BANCÁRIO MÚTUO CHEQUE INSUFICIÊNCIA DO SALDO SALDO CONTABILÍSTICO SALDO DISPONÍVEL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ USO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210003371 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 946/96 | ||
| Data: | 10/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os depósitos bancários regem-se pelas normas relativas ao contrato mútuo e, ainda, pelos regulamentos ou usos bancários. II - No caso de o depósito ser efectuado através de cheque entregue ao banco, é uso bancário o de lançar a quantia do cheque a crédito do cliente/depositante, lancamento que, contudo, é provisório e dependente de "boa cobrança". III - Assim, a quantia titulada pelo cheque só passa a ficar disponível na conta do depositante após essa "boa cobrança". IV - Antes disso, tal quantia, não entra no cálculo do saldo disponível mas apenas no cálculo do saldo contabilístico, pelo que, se entretanto, é apresentado a pagamento um outro cheque sacado sobre essa conta, de valor superior ao do saldo disponível, verifica-se insuficiência de provisão. V - Logo, se o banco não paga este último cheque, não falta ao cumprimento de sua obrigação e não se torna responsável pelo prejuízo causado a tal cliente. | ||