Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007142 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUINEO EXAME TERCEIRO EXCEPTIO PLURIUM | ||
| Nº do Documento: | SJ19881116076759X | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG695 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de investigação de paternidade, os exames laboratoriais de sangue na pessoa de terceiro so se revelam necessarios quando o reu se proponha provar que esse terceiro manteve relações sexuais com a mãe do investigando no periodo legal da concepção em concorrencia com ele, reu. | ||