Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076759
Nº Convencional: JSTJ00007142
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUINEO
EXAME
TERCEIRO
EXCEPTIO PLURIUM
Nº do Documento: SJ19881116076759X
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG695
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de investigação de paternidade, os exames laboratoriais de sangue na pessoa de terceiro so se revelam necessarios quando o reu se proponha provar que esse terceiro manteve relações sexuais com a mãe do investigando no periodo legal da concepção em concorrencia com ele, reu.