Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075890
Nº Convencional: JSTJ00009882
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198811030758901
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intenção das partes em clausula contratual e materia de facto, em geral alheia ao recurso de revista, inserindo-se nessa averiguação determinar o alcance da clausula "encargos de identica natureza a exigencia de mais valias" pela Camara.