Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078944
Nº Convencional: JSTJ00007825
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESCRITURA PUBLICA
CONTRATO
QUALIFICAÇÃO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199102140789442
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 460/88
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo por falta de forma o contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial quando não tenha sido celebrado por escritura publica.
II - A qualificação do contrato feita pelas partes no proprio contexto do documento não tem qualquer relevancia juridica cabendo ao tribunal fazer essa qualificação a partir do seu conteudo e demais circunstancialismo factual subjacente ao contrato celebrado.
III - Não pode qualificar-se de contrato de arrendamento, mas sim de contrato de cessão de exploração de estabelecimento o acordo segundo o qual e feita a transferencia para uma pessoa do conjunto dos varios elementos de um estabelecimento comercial sem que se faça qualquer referencia ao predio onde se encontra instalado.