Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022990 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160754762 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se é certo que o n. 5 do artigo 510 do Código de Processo Civil não permite "o recurso do despacho saneador que, por falta de elementos, relegue para a sentença o conhecimento das matérias de que lhe cumpre conhecer, nos termos das alíneas a) a c) do n. 1", a verdade é que não existe disposição que obste ao recurso do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença, ordene que os autos prossigam com elaboração de especificação e questionário. | ||