Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P646
Nº Convencional: JSTJ00039849
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199907070006463
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 206/97
Data: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 26.
Sumário : Não estando provado que o arguido vendia a droga com a exclusiva finalidade de conseguir plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV anexas ao DL 15/93, de 22 de Janeiro, para uso pessoal, a possibilidade de subsunção da sua conduta ao artigo 26 do mesmo diploma legal, está, irremediavelmente, excluída.
Decisão Texto Integral: