Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001504
Nº Convencional: JSTJ00011591
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: SJ198702060015044
Data do Acordão: 02/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES TRATADO VVI PAG276.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ha despedimento quando a entidade patronal tem um comportamento que revele inequivocamente a vontade de despedir o trabalhador, independentemente da observancia dos pressupostos legais (forma escrita, processo disciplinar e justa causa), pois e a inobservancia de tais prescrições que implica a sua nulidade.
II - O despedimento de trabalhadores e um acto de administração ordinaria, pelo que a mulher casada, ainda que não seja outorgante no respectivo contrato de trabalho, tem capacidade para despedir.