Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011591 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA ACTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702060015044 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES TRATADO VVI PAG276. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha despedimento quando a entidade patronal tem um comportamento que revele inequivocamente a vontade de despedir o trabalhador, independentemente da observancia dos pressupostos legais (forma escrita, processo disciplinar e justa causa), pois e a inobservancia de tais prescrições que implica a sua nulidade. II - O despedimento de trabalhadores e um acto de administração ordinaria, pelo que a mulher casada, ainda que não seja outorgante no respectivo contrato de trabalho, tem capacidade para despedir. | ||