Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087510
Nº Convencional: JSTJ00028997
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
SOLIDARIEDADE
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: SJ199602220875102
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 513
Data: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG525 PAG518. A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI 6ED PAG679. V SERRA IN BMJ N92 PAG141.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 509 do Código Civil prevêm-se dois casos de responsabilidade objectiva: um respeitante aos danos que derivam da condução ou entrega de gás ou da electricidade e outro respeitante aos que resultem da própria instalação.
II - Quanto a este, a lei permite que a responsabilidade (objectiva) seja afastada pela prova de que a instalação se encontrava, ao tempo do acidente, de acordo com as regras técnicas em vigor e em perfeito estado de conservação.
III - Quanto a ambos os casos, a responsabilidade (objectiva) pode ser afastada quando os danos são devidos a causa de força maior.
IV - Em caso de responsabilidade civil por danos causados por instalação de energia eléctrica a condenação de uma das empresas rés em termos de culpa presumida não obsta a que uma empresa co-ré seja também condenada solidariamente com base em responsabilidade objectiva.