Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A717
Nº Convencional: JSTJ00038596
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PROVA POR INSPECÇÃO
INSPECÇÃO JUDICIAL
ACTO INÚTIL
Nº do Documento: SJ199909280007171
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8029/98
Data: 02/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 390.
CPC95 ARTIGO 612.
Sumário : A realização da inspecção judicial, sugerida em audiência de julgamento, redunda num acto inútil e, como tal, proibido por lei, quando o tribunal coelctivo já adquiriu a firme convicção dos factos que com ela se pretenderia demonstrar.
Decisão Texto Integral: