Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012755 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO HOMICIDIO TENTADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110300421523 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/91 | ||
| Data: | 04/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Condenado o arguido na pena de 15 anos de prisão pelo crime de homicidio voluntario consumado (artigos 131 e 132 ns. 1 e 2, alineas c) e g) do Codigo Penal) e por outro de homicidio voluntario na forma tentada na pena de 4 anos de prisão, as penas não podem ser reduzidas, antes devendo ser consideradas excessivamente benevolas, não so porque os crimes de homicidio voluntario ocupam na escala penal o lugar mais elevado como desvalor etico-juridico, mas ainda porque o dolo foi directo, que foram disparados varios tiros a curta distancia e que não se descortina nem tem que se presumir qualquer actuação motivadora por parte dos visados e que são grandes as exigencias de prevenção geral ja que estamos perante o tipo de delito que reveste extrema gravidade e inquietante frequencia. | ||