Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042152
Nº Convencional: JSTJ00012755
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
HOMICIDIO TENTADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199110300421523
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 2/91
Data: 04/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Condenado o arguido na pena de 15 anos de prisão pelo crime de homicidio voluntario consumado (artigos 131 e
132 ns. 1 e 2, alineas c) e g) do Codigo Penal) e por outro de homicidio voluntario na forma tentada na pena de 4 anos de prisão, as penas não podem ser reduzidas, antes devendo ser consideradas excessivamente benevolas, não so porque os crimes de homicidio voluntario ocupam na escala penal o lugar mais elevado como desvalor etico-juridico, mas ainda porque o dolo foi directo, que foram disparados varios tiros a curta distancia e que não se descortina nem tem que se presumir qualquer actuação motivadora por parte dos visados e que são grandes as exigencias de prevenção geral ja que estamos perante o tipo de delito que reveste extrema gravidade e inquietante frequencia.