Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042391 | ||
| Relator: | SOUSA INÊS | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA AVERBAMENTO COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO FALTA DE FORMA LEGAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201170038067 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3536/00 | ||
| Data: | 05/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ARTIGO 89 B ARTIGO 142 N3. CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 286. | ||
| Sumário : | 1. Em sede de simples averbamento, é vedado ao notário averiguar qual a vontade real das partes intervenientes no acto a rectificar. 2. O simples averbamento, em lugar de escritura pública para se proceder a uma rectificação da escritura exigida por lei, gera nulidade do acto, nos termos do art. 220 do Cód. Civil. 3. Quando a exigência de firma vise realizar fins gerais de interesse e ordem pública - nomeadamente a certeza jurídica da situação da propriedade imobiliária e a segurança do respectivo comércio jurídico - não é possível o afastamento ou a paralisação dessa exigência. 4. Um contrato de compra e venda de bens imobiliários, para o qual a lei exige escritura pública, formalizado por simples escrito particular, nunca poderá deixar de ser considerado nulo, com recurso ao instituto do abuso do direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |