Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3806
Nº Convencional: JSTJ00042391
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
AVERBAMENTO
COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200201170038067
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3536/00
Data: 05/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT67 ARTIGO 89 B ARTIGO 142 N3.
CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 286.
Sumário : 1. Em sede de simples averbamento, é vedado ao notário averiguar qual a vontade real das partes intervenientes no acto a rectificar.
2. O simples averbamento, em lugar de escritura pública para se proceder a uma rectificação da escritura exigida por lei, gera nulidade do acto, nos termos do art. 220 do Cód. Civil.
3. Quando a exigência de firma vise realizar fins gerais de interesse e ordem pública - nomeadamente a certeza jurídica da situação da propriedade imobiliária e a segurança do respectivo comércio jurídico - não é possível o afastamento ou a paralisação dessa exigência.
4. Um contrato de compra e venda de bens imobiliários, para o qual a lei exige escritura pública, formalizado por simples escrito particular, nunca poderá deixar de ser considerado nulo, com recurso ao instituto do abuso do direito.
Decisão Texto Integral: