Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047866
Nº Convencional: JSTJ00030452
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE
MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
PREVENÇÃO GERAL
CRIME CONTINUADO
CONEXÃO TEMPORAL
Nº do Documento: SJ199505180478663
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18/94
Data: 11/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando a idade da menor é elemento constitutivo do crime, como no caso do n. 2 do artigo 205 do C.P. de 1982, a ilicitude é tanto maior quanto mais baixa ela for.
II - Ao invés, quando o parentesco qualificar o atentado, a maior proximidade agrava a ilicitude.
III - A convivência familiar do arguido com a vítima agrava a infracção.
IV - A sociedade sente e reage fortemente aos abusos sexuais sobre crianças e, mais ainda, quando praticados por parentes.
V - Sendo o crime continuado punido menos severamente que o concurso de infracções, o tribunal propenderá para aquela figura, caso sinta dúvidas sobre a conexão temporal das várias actividades.