Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030452 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE MEDIDA DA PENA AGRAVANTES PREVENÇÃO GERAL CRIME CONTINUADO CONEXÃO TEMPORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180478663 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18/94 | ||
| Data: | 11/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a idade da menor é elemento constitutivo do crime, como no caso do n. 2 do artigo 205 do C.P. de 1982, a ilicitude é tanto maior quanto mais baixa ela for. II - Ao invés, quando o parentesco qualificar o atentado, a maior proximidade agrava a ilicitude. III - A convivência familiar do arguido com a vítima agrava a infracção. IV - A sociedade sente e reage fortemente aos abusos sexuais sobre crianças e, mais ainda, quando praticados por parentes. V - Sendo o crime continuado punido menos severamente que o concurso de infracções, o tribunal propenderá para aquela figura, caso sinta dúvidas sobre a conexão temporal das várias actividades. | ||