Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012379 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSORIA RESTITUIÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701290742232 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulo o contrato de arrendamento de predio rustico do patrimonio privado do estado a que falta a autorização da Direcção-Geral do Patrimonio e que não se realize em hasta publica - artigo 2, do decreto n. 139-A/79 de 24 de Dezembro - mesmo que se considere acto de administração. II - Este arrendamento não e um acto administrativo, pois tem por objecto bens de dominio privado do estado, cabendo aos tribunais comuns o conhecimento de questões com ele relacionadas. III - Assim, o Autor não goza da faculdade concedida pelo artigo 1037, n. 2 do Codigo Civil, isto e, o recurso as acções possessorias, com base em contrato valido de arrendamento. | ||