Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074223
Nº Convencional: JSTJ00012379
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198701290742232
Data do Acordão: 01/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o contrato de arrendamento de predio rustico do patrimonio privado do estado a que falta a autorização da Direcção-Geral do Patrimonio e que não se realize em hasta publica - artigo 2, do decreto n. 139-A/79 de
24 de Dezembro - mesmo que se considere acto de administração.
II - Este arrendamento não e um acto administrativo, pois tem por objecto bens de dominio privado do estado, cabendo aos tribunais comuns o conhecimento de questões com ele relacionadas.
III - Assim, o Autor não goza da faculdade concedida pelo artigo 1037, n. 2 do Codigo Civil, isto e, o recurso as acções possessorias, com base em contrato valido de arrendamento.