Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079268
Nº Convencional: JSTJ00007691
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: SIMULAÇÃO
NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199102050792681
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22766/87
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simulação e uma das formas de divergencia intencional entre a vontade e a declaração, nos negocios juridicos.
II - Para alem dessa divergencia, na simulação tem de haver acordo entre o declarante e o declaratario, para essa divergencia, e a intenção de enganar terceiros -
- artigo 240 do Codigo Civil.