Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009197 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197902080676042 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra de que o condutor deve adoptar velocidade que lhe permita fazer para o veiculo no espaço livre visivel a sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisiveis que alterem "de subito" essa visibilidade. II - A responsabilidade pelo risco e excluida quando o acidente for imputavel ao proprio lesado ou a terceiro. | ||