Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067604
Nº Convencional: JSTJ00009197
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA
Nº do Documento: SJ197902080676042
Data do Acordão: 02/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra de que o condutor deve adoptar velocidade que lhe permita fazer para o veiculo no espaço livre visivel a sua frente, pressupõe que não se verifiquem condições anormais ou factos imprevisiveis que alterem
"de subito" essa visibilidade.
II - A responsabilidade pelo risco e excluida quando o acidente for imputavel ao proprio lesado ou a terceiro.