Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007051 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DE ANDRADE | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CAPITÃO DO PORTO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196705230617102 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N167 ANO1967 PAG448 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer dos conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais especiais, que não sejam administrativos. II - Estão nessas condições a Secção do Contencioso do Trabalho e Previdencia Social - embora integrada no Supremo Tribunal Administrativo - que conhece dos recursos das decisões dos Tribunais do Trabalho e tem, como estes, a mesma natureza especial, e os Capitães dos Portos, quando exercem os poderes jurisdicionais que a lei lhes confere. III - E ao Tribunal do Trabalho, e não a Capitania do Porto, que pertence a competencia para conhecer da questão relacionada com um contrato de prestação de serviços celebrado entre o proprietario de umas traineiras e um mestre de pesca, contrato esse que não consta de rol de matricula das mesmas traineiras, e, consequentemente, não teve a sanção da autoridade maritima. IV - E de aplicação imediata, por força do disposto no artigo 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o artigo 46 do Decreto n. 45968, de 15 de Outubro de 1964, que distribuiu entre os Capitães dos Portos e os Tribunais do Trabalho a competencia para o julgamento das questões sobre soldados, serviços ajustados e interesses que se suscitem entre os maritimos inscritos e os proprietarios de embarcações. | ||