Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016916 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS INEXISTÊNCIA JURÍDICA ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150000544 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PAG231. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PRO CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não admitem os artigos 511, n. 4 e 756, n. 2 do Código de Processo Civil recurso de agravo dos acórdãos da Relação proferidos sobre reclamações deduzidas contra a especificação e o questionário, o que necessariamente implica não poder o Supremo decidir se há ou não fundamento para a elaboração de questionário. II - São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, acrescentando-se que a inexistência de justa causa e a nulidade ou inexistência do processo disciplinar, determinam a nulidade do despedimento. | ||