Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000054
Nº Convencional: JSTJ00016916
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ198010150000544
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PAG231.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PRO CIV. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não admitem os artigos 511, n. 4 e 756, n. 2 do Código de Processo Civil recurso de agravo dos acórdãos da Relação proferidos sobre reclamações deduzidas contra a especificação e o questionário, o que necessariamente implica não poder o Supremo decidir se há ou não fundamento para a elaboração de questionário.
II - São proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, acrescentando-se que a inexistência de justa causa e a nulidade ou inexistência do processo disciplinar, determinam a nulidade do despedimento.