Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082666
Nº Convencional: JSTJ00016898
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199210010826662
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4588
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é admissível recurso de acórdão da Relação que, revogando o despacho saneador, determina o prosseguimento do processo para o efeito do disposto no artigo 511 n. 1 do Código de Processo Civil.
II - Numa acção em que se discute a celebração, através do gestor de negócios, de dois contratos, um de promessa de cessão de um consultório médico e o outro, em execução do primeiro, da cessão da posição de arrendatário do mesmo consultório, não é impertinente ou desnecessário o documento em que o cedente, dirigindo-se ao cessionário, designa prazo "para a ratificação da transacção".