Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014026 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201160421543 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/90 | ||
| Data: | 06/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atendendo a personalidade do arguido (bom comportamento anterior e posterior ao crime definido no artigo 205, ns. 1 e 2, do Codigo Penal, coveiro e apenas com a 4 classe, casado e com filhos) e as circunstancias deste atentado ao pudor (praticado tendo sido ele - em certa medida - excitado sexualmente pela voluntaria exibição dos seios por parte da ofendida que ate desabotoou a blusa para esse efeito), e de concluir pela forte esperança de que a simples censura de facto e a ameaça da pena (18 meses de prisão, que sera reduzida a 6 meses de prisão depois de aplicado o perdão de 1 ano da Lei n. 23/91, de 4 de Julho) bastando para afastar o referido arguido da criminalidade e safisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime (artigo 48 do Codigo Penal). II - Na referida hipotese, a defesa da ordem juridica não exige que o mencionado arguido sofra uma certa pena de prisão, desinserido profissional e familiarmente, sofrendo o contagio prisional, ficando estigmatizado com o labeu de "ter estado na prisão", tendo presente o valor da "socialização em liberdade" que ilumina o instituto da suspensão da pena e dentro dos parametros da finalidade da prevenção, da proporcionalidade e da exigibilidade. | ||