Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076436
Nº Convencional: JSTJ00011181
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
FALTA DE ACTIVIDADE
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ198810040764361
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se julgar extinta sociedade comercial por falta de actividade, não basta so esta falta durante um ano, mas sim que se verifiquem as situações definidas no artigo 6 do Decreto-Lei n. 399/82, de 23 de Setembro, ou seja detectadas fraudes e fugas fiscais.