Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007342 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | LENOCINIO AGRAVADO ELEMENTO CONSTITUTIVO FACTO NÃO ARTICULADO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901250396793 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se ter por verificado o crime do artigo 215 n. 2 do Codigo Penal de 1982, ha-de o agente ter explorado o ganho imoral da prostituta e viver total ou parcialmente a expensas suas. II - Qualificou o legislador de "imoral" o ganho da prostituta, porque, apesar de a prostituição deixar de ser proibida, ela continuou censuravel, socialmente indesejavel. III - A agravante modificativa a que se refere a alinea a) do artigo 216 - a "intenção lucrativa" - funciona apenas nos casos do n. 1 do artigo 215. E que o n. 2 ja a tem como elemento essencial constitutivo - a"exploração do ganho da prostituta". IV - Para se poder convolar para crime mais grave que o da pronuncia, so com factos articulados pela acusação ou pela defesa. | ||