Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036262 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140006071 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1156/96 | ||
| Data: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de expropriação, não é admissível recurso para o STJ que tenha por objecto decisão sobre a fixação do valor da indemnização devida ao expropriado. II - O assento que consagrou a doutrina da não admissibilidade do referido recurso passou a ter, simplesmente, o valor dos acórdãos de uniformização de jurisprudência. | ||