Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013423 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE MERA DETENÇÃO POSSE INSUFICIENCIA DE MATERIA DE FACTO PROVADA ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO CASO JULGADO FORMAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070775832 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6543 | ||
| Data: | 06/28/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o possuidor goze da presunção de titularidade do direito, prevista no n. 1 do artigo 1268 do Codigo Civil, e necessario, nos termos do artigo 1251 do mesmo Codigo, que exerçam sobre a coisa o poder que se manifesta quando algum actua por forma correspondente ao exercicio do direito de propriedade e que a essa actuação corresponda a intenção de exercer tal direito como titular (animus possidendi). II - A confissão da Re a reconhecer aos Autores a posição de meros detentores ou possuidores precarios não e suficiente para fundamentar a presunção referida no n. 1 do artigo 1268. III - A fixação da especificação e do questionario não produz caso julgado formal que obste a sua posterior modificação. IV - A Relação tem de fixar os factos materiais em que alicerça a decisão da existencia da presunção do direito de propriedade, não cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça a fixação de tais factos (artigos 721 n. 1, 722 n. 2 e 729 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil). | ||