Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2156
Nº Convencional: JSTJ00001038
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
ABUSO DE DIREITO
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ200110170021564
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 947/00
Data: 01/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 3 N1.
Sumário : I - O salário é uma verdadeira prestação alimentícia essencial para a sobrevivência do trabalhador e do seu agregado familiar, assim se compreendendo que a lei tenha concedido ao trabalhador com salários em atraso o direito à rescisão com direito a indemnização, mesmo que não haja culpa da entidade patronal nesse atraso de pagamento.
II - Exerce abusivamente o seu direito de rescindir o contrato o trabalhador que rescindiu o contrato ao abrigo da LSA decorridos mais de doze meses após as retribuições em atraso e três meses depois de ter reclamado os seus créditos no âmbito do processo de recuperação da empresa.
Decisão Texto Integral: