Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001038 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO RESCISÃO PELO TRABALHADOR ABUSO DE DIREITO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ200110170021564 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 947/00 | ||
| Data: | 01/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 3 N1. | ||
| Sumário : | I - O salário é uma verdadeira prestação alimentícia essencial para a sobrevivência do trabalhador e do seu agregado familiar, assim se compreendendo que a lei tenha concedido ao trabalhador com salários em atraso o direito à rescisão com direito a indemnização, mesmo que não haja culpa da entidade patronal nesse atraso de pagamento. II - Exerce abusivamente o seu direito de rescindir o contrato o trabalhador que rescindiu o contrato ao abrigo da LSA decorridos mais de doze meses após as retribuições em atraso e três meses depois de ter reclamado os seus créditos no âmbito do processo de recuperação da empresa. | ||
| Decisão Texto Integral: |