Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071495
Nº Convencional: JSTJ00018374
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Nº do Documento: SJ198404050714952
Data do Acordão: 04/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV SUIÇO ART142.
CCIV ALEMÃO ART1565 PAR2.
Sumário : I - Nas relações entre cônjuges, sendo um de nacionalidade portuguesa e outro de nacionalidade alemã, ambos residentes habitualmente na Suiça, é de aplicar a lei deste país.
II - Assim, para a confirmação em Portugal da sentença que decretou o divórcio entre os dois proferida por tribunal Suiço, não é de exigir a revisão de mérito a que se refere a alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil português, pois não era pelo direito privado português que deveria ser decidida a questão.