Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067488
Nº Convencional: JSTJ00008642
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ19790314067488X
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG335
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: SA NOGUEIRA IN DO DIVORCIO P80. DIAS DA SILVA IN PROCESSOS CIVIS ESPECIAIS (ACTUALIZAÇÃO) P248. PEREIRA COELHO CURSO DE DIR FAM P498.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A separação de facto, como fundamento de divorcio, nos termos da alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, alem do elemento objectivo consistente no estado ou situação factica de separação e, ainda, integrada por um elemento subjectivo, o proposito dos conjuges romperem a convivencia marital, quer pela iniciativa de ambos, quer pela iniciativa de um e aceitação do outro.
II - Não constitui nulidade da alinea c) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, julgar-se procedente pedido de divorcio com fundamento na alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil e pelo mero facto do decurso de tempo de separação, pois, saber se uma tal interpretação da lei e de aceitar constitui materia de fundo e não vicio formal da decisão.