Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008642 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790314067488X | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG335 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | SA NOGUEIRA IN DO DIVORCIO P80. DIAS DA SILVA IN PROCESSOS CIVIS ESPECIAIS (ACTUALIZAÇÃO) P248. PEREIRA COELHO CURSO DE DIR FAM P498. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A separação de facto, como fundamento de divorcio, nos termos da alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, alem do elemento objectivo consistente no estado ou situação factica de separação e, ainda, integrada por um elemento subjectivo, o proposito dos conjuges romperem a convivencia marital, quer pela iniciativa de ambos, quer pela iniciativa de um e aceitação do outro. II - Não constitui nulidade da alinea c) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, julgar-se procedente pedido de divorcio com fundamento na alinea h) do artigo 1778 do Codigo Civil e pelo mero facto do decurso de tempo de separação, pois, saber se uma tal interpretação da lei e de aceitar constitui materia de fundo e não vicio formal da decisão. | ||