Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035565
Nº Convencional: JSTJ00008683
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ESPECULAÇÃO
DOLO EVENTUAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ19790718035565X
Data do Acordão: 07/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o agente, representando o resultado, não tomou posição perante ele, deve ser punido a titulo de dolo eventual.
II - No crime de especulação e proibida por lei a substituição da prisão por multa na suspensão da pena.