Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042834
Nº Convencional: JSTJ00015071
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
REU PRESO
FERIAS
FERIADOS
ALEGAÇÕES
DEFENSOR
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ199205200428343
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V REAL STO ANTONIO
Processo no Tribunal Recurso: 417/91
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo arguidos presos, o prazo de interposição do recurso penal corre em ferias judiciais; relativamente a domingos, sabados e feriados, continua a vigorar o regime da lei processual civil que prescreve que o prazo se suspende com eles.
II - As alegações de recurso, dadas as questões de direito que nelas se podem levantar, tem de ser subscritas por um advogado.