Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015071 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS REU PRESO FERIAS FERIADOS ALEGAÇÕES DEFENSOR ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205200428343 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V REAL STO ANTONIO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 417/91 | ||
| Data: | 02/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo arguidos presos, o prazo de interposição do recurso penal corre em ferias judiciais; relativamente a domingos, sabados e feriados, continua a vigorar o regime da lei processual civil que prescreve que o prazo se suspende com eles. II - As alegações de recurso, dadas as questões de direito que nelas se podem levantar, tem de ser subscritas por um advogado. | ||